À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo incumbe:
I - estimular e organizar exposições, concursos, feiras do comércio e indústria, e promover o turismo no município;
II - elaborar políticas voltadas ao desenvolvimento dos setores produtivos e do turismo do Município;
III - atrair novos investimentos e aproveitar as vocações e aptidões industriais, comerciais e turísticas;
IV - planejar a atração e captação de novos investimentos para o setor industrial, comercial e turístico;
V - promover e fomentar eventos para a divulgação dos produtos, comerciais, industriais e turísticos locais;
VI - promover a integração das entidades municipais e estaduais de fomento aos setores de indústria, comércio e turismo, nas definições de programas de ação, com o objetivo de canalizar recursos provenientes de outras fontes;
VII - relacionar-se com as classes produtoras e entidades oficiais, visando atrair investimentos para o Município;
VIII - preparar e treinar mão-de-obra especializada e integrá-la no sistema produtivo. IX - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Prefeito.