Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

  • : Secretário (Portaria nº 001/2021)
  • : Aldoir Zampiva
  • (45) 3255-8000
  • [email protected]
  • Rua Niterói, 1225, Centro, CEP 85929-000 - São Pedro do Iguaçu-PR
  • De segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Atribuições

À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento incumbe:

I - determinar a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo Prefeito, promovendo a sua numeração e publicação;

II - despachar com o Prefeito os atos oficiais a serem assinados;

III - mandar preparar e expedir circulares, avisos, comunicados, instruções e quaisquer outras matérias de interesse da administração, emanadas do Prefeito;

IV - providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;

V - fazer colecionar os autógrafos das leis, decretos e dos demais atos emanados do Prefeito;

VI - propor ao Prefeito a lotação nominal e numérica dos servidores nos diferentes órgãos da Prefeitura, ouvidas as respectivas chefias; V

II - estudar e discutir com os órgãos interessados, a proposta orçamentária do Município;

VIII - promover a lavratura dos atos referentes ao pessoal da Prefeitura;

IX - propor ao Prefeito, a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou readmissão dos servidores, em conformidade com as diretrizes de pessoal da Prefeitura;

X - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes a pessoal da Prefeitura e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal;

XI - conceder, nos termos da legislação em vigor, licenças, férias e demais benefícios aos servidores da Prefeitura, ouvidos, quando for o caso, as chefias onde os mesmos estejam lotados;

XII - abrir, quando autorizado pelo Prefeito, concurso público para provimento de cargos ou empregos, expedindo as necessárias instruções;

XIII - executar medidas administrativas necessárias à aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

XIV - imputar penas, advertências e demais penalidades aos servidores faltosos com as normas de trabalho, dentro do que dispõe a legislação vigente;

XV - fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio do Município;

XVI - planejar a organização municipal mediante a orientação normativa, metodológica e sistemática aos órgãos da administração municipal;

XVII - elaborar e coordenar a execução dos projetos, programas e planos do governo municipal objetivando a viabilização de recursos nos órgãos federais e estaduais de governo;

XVIII - coordenar a elaboração das propostas dos orçamentos anuais e plurianuais;

XIX - aplicar ações modernizadoras na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal e demais órgãos envolvidos;

XX - repassar informações ao chefe do Executivo, através de demonstrativos e gráficos, relacionadas à posição dos percentuais de comprometimento com despesas de pessoal em relação às receitas correntes e aqueles instituídos legalmente para a Educação e Saúde;

XXI - manter estreito relacionamento com as demais secretarias e outros órgãos da Administração visando o planejamento e execução de programas específicos; XXII - executar outras tarefas que forem solicitadas pelo Prefeito.

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