À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - estudar e propor critérios a serem adotados para a consecução de auxílios e subvenções às atividades de assistência médico-social;
II - opinar sobre os pedidos de auxílios e subvenções às entidades de assistência médico-social e fiscalizar a sua aplicação;
III - manter os serviços de assistência médico-odontológica no Município;
IV - fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene pública;
V - manter convênios com a União e o Estado para a execução de campanhas e programas de saúde pública;
VI - promover o atendimento de pessoas carentes de recursos;
VII – executar os programas de promoção, prevenção e vigilância em saúde estabelecidos a nível municipal, estadual e federal;
VII - exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.