À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I - fixar e alterar as zonas de setores fiscais;
II - aprovar, juntamente com o Prefeito, as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e de enquadramento de edificações providenciando a emissão do respectivo Decreto para assinatura; III - instruir e fazer instruir aos contribuintes sobre o cumprimento da legislação fiscal, seja por atendimento pessoal, seja por meio de publicação de editais, avisos, ofícios, circulares, dentre outros;
IV - realizar perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da fazenda Municipal;
V - tomar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro, verificando as disponibilidades e mandando recolher aos estabelecimentos de créditos, as quantias excedentes às necessidades;
VI - promover o pagamento de juros da dívida fundada e contratada bem como a amortização de empréstimos;
VII - exigir fiança dos servidores responsáveis pela arrecadação de renda e guarda de valores;
VIII - mandar proceder o balanço de todos os valores sob a guarda do Setor de Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que entender conveniente e, obrigatoriamente nos finais de cada mês e ao final do exercício financeiro;
IX - tomar conhecimento das denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e providenciar defesa do fisco Municipal;
X - julgar, em primeira instância, os processos de reclamações contra lançamentos e cobrança de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados, contra atos praticados no exercício de sua competência;
XI - julgar, em primeira instância, os processos de constatação de infrações e apreensões de mercadorias, mantendo, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso;
XII - elaborar o calendário e os esquemas de pagamentos atendendo ao fluxo financeiro da Prefeitura;
XIII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada pelo mesmo, relatório sobre os pagamentos autorizados e realizados;
XIV - autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos;
XV - supervisionar o serviço de inscrição, cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos Municipais;
XVI - promover a arrecadação de rendas não tributáveis;
XVII - promover, em conjunto com o Departamento de Administração e Planejamento, a elaboração da proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação, na parte relativa aos recursos financeiros e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da administração municipal;
XVIII - assinar as certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco Municipal;
XIX - assinar os alvarás de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços, de construções, de vendedores ambulantes e outros dispostos no Código Tributário do Município;
XX - coordenar as providências para o recebimento das cotas federais e estaduais no que diz respeito às transferências de receitas destinadas ao Município;
XXI - instruir para a elaboração e montagem dos processos de prestação de contas dos fundos, auxílios, convênios e subvenções recebidos pelo Município;
XXII - elaborar, quando solicitada, proposta de créditos adicionais;
XXIII - promover a realização de licitações para aquisição de materiais e contratação de obras e serviços;
XXIV - executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito.