Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

  • : Secretário (Portaria nº 274/2022)
  • : Clécio Tarcisio Feix
  • (45) 3255-8000
  • [email protected]
  • Rua Niterói, 1225, Centro, CEP 85929-000 - São Pedro do Iguaçu-PR
  • De segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Atribuições

À Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, compete:

I - promover a execução do plano rodoviário Municipal, propondo as modificações que se fizeram necessárias;

II - promover e coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários do Município;

III - inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos serviços atinentes aos órgãos que integram a sua Secretaria;

IV - estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;

V - promover a preparação e assinar o “Habite-se” de construções novas ou reformadas;

VI - promover a expedição e assinar os alvarás de licenças de construções particulares, demolições de prédio, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais que digam respeito ao órgão que dirige;

VII - emitir parecer nos projetos de loteamentos e subdivisão de terrenos, submetendo-os à aprovação do Prefeito;

VIII - supervisionar os trabalhos topográficos necessários ao serviço de obras públicas e engenharia do Município;

IX - promover o fornecimento ao Departamento de Arrecadação de elementos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria;

X - autorizar, “ad-referendum”do Prefeito a interdição de prédios, sujeitos a esta medida, de acordo com a legislação Municipal;

XI - planejar a realização de obras públicas, dentro do esquema geral do órgão e das diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XII - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes as obras públicas municipais, e superintender a sua execução;

XIII - projetar, programar e fazer executar a recuperação e conservação periódica dos prédios públicos Municipais;

XIV - estimar e compor o custo das obras públicas municipais, executadas por administração direta ou por empreitada, para exame e deliberação do prefeito municipal;

XV - promover a execução de projetos, plantas, mapas, desenhos e gráficos necessários ao desenvolvimento e execução dos serviços dos órgãos que integram o Departamento que dirige;

XVI - examinar e dar despacho final em todos os processos referente a edificações particulares e promover o licenciamento e sua fiscalização nos termos do Código de Obras do Município;

XVII - coordenar e acompanhar a efetividade dos serviços de iluminação pública do município, propondo a construção de novas linhas bem assim como a extensão da rede existente, quando necessário, promovendo a conservação das existentes;

XVIII - promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;

XIX - promover o cumprimento das disposições regulamentares no que diz respeito ao regulamento de uso e ocupação do cemitério municipal;

XX - examinar projetos, orçamentos, tarifas e tabelas referente ao serviço de utilidade pública concedido ou permitido;

XXI - aplicar e fazer aplicar as posturas de ordem pública;

XXII - coordenar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas para o funcionamento do terminal rodoviário municipal;

XXIII - executar os serviços relativos à sinalização das vias urbanas, aplicação de redutores de velocidade e placas indicativas, bem como manutenção e conservação das mesmas;

XXIV - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo prefeito.

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