À Secretaria Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental incumbe:
I - desenvolver, de maneira integrada, com o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento, e em consonância com as entidades vinculadas à SEAB, ações que visam a elaboração, execução de planos de desenvolvimento rural, bem como a elaboração de programas Municipais;
II - prestar assistência técnica aos produtores rurais através de profissionais observando suas atribuições técnicas, de maneira organizada através de programas especiais desenvolvidos pelo Município, ou em parcerias com os governos Federal e Estadual; I
II - prestar assessoramento às organizações rurais constituídas, fomentando as formas associativas de trabalho;
IV - programar e participar de ações voltadas a fixação do homem no campo;
V - promover estudos, levantamentos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade agropecuária do município, objetivando, de maneira integrada, a formulação da política econômico-agropecuária que possibilite o melhor uso do solo, aumentado a produtividade e rentabilidade das culturas;
VI - aplicação e fiscalização de dispositivos e normas de defesa vegetal e animal visando a defesa dos consumidores de produtos “in natura” de origem animal e vegetal;
VII - orientar os produtores rurais no uso e manejo do solo, segundo a aptidão agrícola da propriedade, visando a otimização da produtividade da mesma, através de ações integradas com o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento e Instituições Federais e Estaduais;
VIII - colaborar com os órgãos Federais e Estaduais na defesa e vigilância zôo-sanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de doenças infecto-contagiosas nos rebanhos do Município;
IX - desenvolver ações de vigilância fito sanitária, em articulação com o Conselho Municipal de Agricultura e Instituições Federais e Estaduais no sentido de evitar disseminação de pragas e doenças no meio agrícola do Município;
X - estimular e organizar exposições, concursos, feira do pequeno produtor rural, feira de animais e de produtos derivados da agropecuária;
XI - desenvolver ações técnicas que visam a proteção e recuperação dos recursos naturais renováveis, bem como ações que promovam o desenvolvimento florestal de acordo com os preceitos da lei;
XII - desenvolver, conjuntamente com o Departamento de Obras e Urbanismo, programas de manutenção e readequação das estradas rurais mediante projetos técnicos;
XIII - atuar de maneira conjunta com órgãos afins e entidades vinculadas ao Estado, com o objetivo de desenvolver ações educativas e práticas que visam a proteção ambiental;
XIV - desenvolver atividades de fomento à agropecuária, criando programas de administração técnica e administrativa aos produtores rurais;
XV - adotar medidas fiscalizadoras e de controle das fontes poluidoras do meio ambiente;
XVI - promover a agro-industrialização através de programas em parceria com o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento e o Governo do Estado;
XVII - atuar dentro dos limites de competência Municipal, respeitando as atribuições e competências dos órgãos governamentais;
XVIII - executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Prefeito.