Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

  • : Secretária
  • : Joseli Lilian Baggio
  • (45) 3255-8000
  • educacao@saopedrodoiguacu.pr.gov.br
  • Rua Niterói, 1225, Centro, CEP 85929-000 - São Pedro do Iguaçu-PR
  • De segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

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Atribuições

À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes compete:

I - prestar assessoria ao Prefeito na formulação da política educacional do Município;

II - promover a elaboração e execução do plano municipal de educação, em consonância com os sistemas federal e estadual de educação;

III - supervisionar e controlar a ação da administração Municipal relativa à educação do Município;

IV - promover a execução de convênios educacionais, firmados pelo município, exercendo sua coordenação ampla, acionando seus membros e fiscalizando sua execução;

V - desenvolver programas pedagógicos, objetivando o aperfeiçoamento do professorado municipal, dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino Municipal;

VI - promover a educação básica ou fundamental à população do Município ou através do ensino de primeiro grau e do combate ao analfabetismo, provendo de condições necessárias a sua efetivação com a assistência social, sanitária, psicológica, de material e de alimentação escolar, bem como de programas de apoio ao educando;

VII - propor ao Prefeito Municipal a celebração de convênio com instituições de natureza oficial e/ou particular;

VIII - promover as manifestações culturais e de lazer, objetivando o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais do Município;

IX - promover a divulgação dos recursos turísticos e os calendários de festividades típicas e regionais do Município, objetivando manter vivas as tradições e festas populares que de alguma forma manifestem a cultura regional do Município;

X - implementar projetos, programas e atividades relacionados à educação física, esportes escolares, recreação orientada, coordenar a implantação de projetos especiais e convênios relativos a esportes coletivos e individuais com a manutenção de programas com entidades públicas e privadas;

XI - executar outras atribuições afins determinadas pelo Prefeito Municipal.


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