À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I - promover a cooperação do município com os órgãos e entidades Federais e Estaduais encarregados da promoção social;
II - elencar programas de assistência social, promovendo a sua execução;
III - cooperar com instituições privadas que destinem à realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de assistência social;
IV - promover a execução de programas de assistência ao menor;
V - promover a execução dos programas habitacionais do município, articulando-se com os organismos competentes;
VI - coordenar e supervisionar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com a legislação pertinente;
VII - instituir e executar, em convênio com entidades Federais e Estaduais, programas que visem o bem estar da coletividade;
VIII - exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.