A Lei Municipal nº 986 de 20 de março de 2019, dispõe sobre a concessão de diárias e o regime de adiantamento ou ressarcimento de despesas no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu.
Entende-se por adiantamento de despesas os valores colocados à disposição do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Agentes Políticos, Servidores Efetivos e Comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, Empregados Públicos, Conselheiros Tutelares e dos Conselheiros Não Governamentais dos Conselhos Municipais criados mediante Lei, a fim de lhes dar condições de realizar despesas miúdas e de pronto pagamento que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de licitação.
A Lei Municipal nº 986 de 20 de março de 2019, dispõe sobre a concessão de diárias e o regime de adiantamento ou ressarcimento de despesas no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu.
Entende-se por adiantamento de despesas os valores colocados à disposição do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Agentes Políticos, Servidores Efetivos e Comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, Empregados Públicos, Conselheiros Tutelares e dos Conselheiros Não Governamentais dos Conselhos Municipais criados mediante Lei, a fim de lhes dar condições de realizar despesas miúdas e de pronto pagamento que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de licitação.
A Lei Municipal nº 986 de 20 de março de 2019, dispõe sobre a concessão de diárias e o regime de adiantamento ou ressarcimento de despesas no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu.
Entende-se por adiantamento de despesas os valores colocados à disposição do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Agentes Políticos, Servidores Efetivos e Comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, Empregados Públicos, Conselheiros Tutelares e dos Conselheiros Não Governamentais dos Conselhos Municipais criados mediante Lei, a fim de lhes dar condições de realizar despesas miúdas e de pronto pagamento que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de licitação.
A Lei Municipal nº 986 de 20 de março de 2019, dispõe sobre a concessão de diárias e o regime de adiantamento ou ressarcimento de despesas no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de São Pedro do Iguaçu.
Entende-se por adiantamento de despesas os valores colocados à disposição do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Agentes Políticos, Servidores Efetivos e Comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, Empregados Públicos, Conselheiros Tutelares e dos Conselheiros Não Governamentais dos Conselhos Municipais criados mediante Lei, a fim de lhes dar condições de realizar despesas miúdas e de pronto pagamento que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de licitação.