COVID-19 - Área da Educação

Dados atualizados em 05/09/2022 15:47h.

Divulgação de ações, programas, gastos e medidas adotadas na área da educação durante a pandemia (Nota Técnica CTE-IRB nº 02/2020).

6.1 Com relação ao apoio aos profissionais da educação estão sendo realizadas palestras em pequenos grupos pela Psicóloga da Educação. Esses encontros visam dar suporte emocional ao Professor, minimizando o impacto na sua saúde física e mental.

6.2  Referente a novos concursos e novas contratações não houve necessidade. Com relação às jornadas de trabalho, considerando o Decreto nº 069 de 26 de maio de 2020, para o cômputo da hora de trabalho do Professor, estabelece a obrigatoriedade dependendo de sua carga horária, padrão de 20 horas (carga horária de 8 horas), padrão de 40 horas (carga horária de 16 horas), para as demais horas, serão preenchidos os relatórios de atividades remotas.

Quanto ao afastamento dos Profissionais da Educação em decorrência da Covid-19, o Professor que se enquadra nos grupos de riscos, realiza suas funções através do teletrabalho, de acordo com a Portaria nº 154 de 08 de julho de 2020.

6.3 Não houve alterações contratuais no quadro de funcionários, pois os mesmos são efetivos. De acordo com o Decreto nº 032 de 01 de abril de 2020, as atividades de zeladoria deverão ser mantidas, sendo que nesse período de suspensão das aulas fica autorizado o remanejamento de servidores para outras Secretarias, conforme necessidades.

6.4  Quanto à forma de contratação não houve mudanças, houve suspensão de contratos de transporte escolar em decorrência da interrupção das aulas presenciais e também do Projeto de atividades circenses, de acordo com o Decreto nº 024 de 17 de março de 2020.

6.5 Até o presente momento não foi realizado um levantamento dos impactos na arrecadação do município, trazidos pela queda da atividade econômica causada pela pandemia.

6.6  Com  relação às medidas adotadas para a distribuição de alimentos, estão sendo elaborados e distribuídos kits de alimentos para famílias cadastradas no Programa Bolsa Família e em situação de vulnerabilidade social. Quanto ao recurso do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), serão distribuidos kits de alimentos, para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, nos termos da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei Federal nº 13.987/2020.

6.7 Além das atividades online via Whatsapp/e-mail, são disponibilizadas atividades pedagógicas impressas que são entregues aos pais e/ou responsáveis dos alunos de forma quinzenal. Após a devolutiva, as atividades são avaliadas pelos Professores. Sendo que, para garantir o acesso, dos alunos mais vulneráveis, distantes das áreas urbanas ou com deficiência aos respectivos materiais pedagógicos, a entrega é realizada por meio de funcionário da educação.

6.8 Diariamente acontecem orientações do Professor para os pais e/ou responsáveis e alunos, explicando a atividade do dia e sanando dúvidas. Essas orientações acontecem via aplicativo Whatsapp.

6.9 A interação entre Professores, pais e/ou responsáveis, acontece na retirada das atividades na instituição de ensino. Sendo que, os Professores, conforme escalas de trabalho nos dias estabelecidos, estão disponíveis na Escola para entrega dos materiais pedagógicos e orientação aos pais e/ou responsáveis.

6.10 As orientações e capacitações oferecidas aos Professores acontecem através de vídeo aulas, lives, acompanhamento e orientação através da Psicóloga da Educação.

6.11 Quanto às ações intersetoriais de atendimento aos alunos e suas famílias, houve articulação entre Assistência Social e Educação em relação ao fornecimento de informações de dados do Cadastro Único das famílias que se encontram em vulnerabilidade social, para a distribuição dos kits de alimentos.

6.12 Quanto ao processo participativo nas tomadas de decisões em relação às ações empreendidas no período de isolamento social, houve reuniões com o Conselho Escolar, reuniões com os Diretores das Escolas, definindo as ações a serem tomadas nesse período de isolamento social, como também o envio do formato das atividades remotas, de acordo com os componentes curriculares, e a reorganização do calendário escolar, de acordo com Decreto nº 069 de 26 de maio de 2020.

6.13 Todas as decisões em relação aos planos de ação e estratégias para o retorno gradual dos estudantes às salas de aula, estão sendo elaboradas com o Comitê de Saúde, garantindo a prevenção e a segurança dos alunos, professores e funcionários da rede pública, seguindo as recomendações e os protocolos de cuidados sanitários.

6.14 Com relação às ações a serem implantadas para o retorno das aulas e recuperação de aprendizagem dos alunos, será elaborada uma avaliação diagnóstica a partir dos conteúdos ministrados por meio das atividades remotas, durante o período de paralisação. Será avaliada a efetividade do ensino remoto e identificação da defasagem de cada estudante durante o afastamento da sala de aula.

6.15 Para minimizar os efeitos psicológicos decorrentes do isolamento social, faz-se necessário o trabalho articulado da Secretaria de Educação com os outros setores, como Saúde e Assistência Social, considerando o impacto emocional advindo da pandemia.  Dentre as ações adotadas para acolhida dos alunos, além dos protocolos sanitários, ocorrerá atendimento psicológico ao aluno procurando reduzir ao mínimo os impactos emocionais, garantindo segurança e tranquilidade para a comunidade escolar.

6.16 Para a Secretaria Municipal de Educação, realizar Ações de combate e Prevenção a COVID-19, para o retorno das atividades escolares, protegendo a saúde dos servidores, familiares e alunos, adotou-se medidas de proteção e segurança, através da elaboração do Plano de Contingência.       

6.17 - Para retomada das atividades escolares, a Secretaria Municipal de Educação, estabelece procedimentos para a organização das instituições, com vistas ao retorno das aulas de maneira presencial, remota ou híbrida, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 001/2021 - SEMECE.