Secretaria de Assistência Social divulga orientações para solicitação da Carteira de Identificação do Autista.

 

Publicado em: 18/04/2024 15:19 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Assistência Social

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A Secretaria de Assistência Social informa, através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), como solicitar a Carteira de Identificação de Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo (CIPTEA).

    A CIPTEA, também conhecida como carteirinha do Autista, é uma ferramenta desenvolvida para garantir atendimento integral às pessoas com transtornos do espectro do autismo, proporcionando atendimento imediato e prioritário, além de acesso a serviços públicos e privados, tais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas. Especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, a apresentação deste documento auxilia na aquisição de direitos básicos e fundamentais.

    As solicitações de licenças são feitas por órgãos estaduais e municipais. No município de São Pedro do Iguaçu, a solicitação é realizada pela equipe técnica do CRAS. O solicitante ou responsável deve comparecer ao CRAS e apresentar os seguintes documentos:

- Documento RG, CPF do solicitante
- Documento RG, CPF do Responsável
- Fotografia do solicitante (deve ser o mais recente possível); serão aceitas apenas fotos nas proporções usadas para documentos (3x4) e com boa resolução para impressão.
- Laudo Médico. O Laudo deve conter os dados do paciente, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e assinatura e carimbo de identificação com CRM do médico responsável.
- Exame de Tipo Sanguíneo.
- Quem pode solicitar: Qualquer pessoa.

Validade: Cinco anos. O número de identificação será único, mesmo que renovada. Território nacional.
Valor: A emissão da carteirinha é gratuita.
Prazo: A análise é feita em até 30 dias úteis.

    A emissão de cartões de identificação para pessoas com autismo pelo governo do estado do Paraná está de acordo com a Lei Federal nº 13.977/2020, publicada no Diário Oficial da União em 9 de janeiro desse mesmo ano. Essa carteirinha garante o respeito à condição de TEA (Transtorno do Espectro Autista), além de assegurar prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. Também contribui para a redução da burocracia e facilita o acesso a instituições públicas no Estado, evitando constrangimentos e demoras no atendimento em estabelecimentos.